segunda-feira, 9 de março de 2015

Todos os dias são dias de direitos humanos!

HISTÓRIA dos DIREITOS HUMANOS

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que visa estabelecer a paz entre as nações e o consenso entre os povos, de modo a que todos os seres humanos tenham os mesmos direitos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa sociedade, quase todos os documentos relativos aos Direitos Humanos tem como referência esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.
Esta Declaração é considerada a maior prova dada até hoje do consenso entre os povos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos  ganhou uma importância extraordinária, contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na Declaração, forçando os Estados a cumpri-la. Assim, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem a Carta Internacional dos Direitos do Homem.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem as seguintes características:
ü  Imprescritibilidade – são imprescritíveis, ou seja, não se perdem pelo decurso de prazo;
ü  Inalienabilidade – não há possibilidade de transferência, seja a título gratuito ou oneroso;
ü  Irrenunciabilidade – não podem ser objeto de renúncia (eutanásia, aborto e suicídio);
ü  Inviolabilidade – impossibilidade de desrespeito por determinações infraconstitucionais ou por ato das autoridades públicas, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;
ü  Universalidade – a abrangência desses direitos engloba todos os indivíduos, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, convicção político-filosófica;
ü  Efetividade – a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstas, com mecanismos coercitivos;
ü  Indivisibilidade – porque não devem ser analisados isoladamente. Por exemplo: o direito à vida, exige a segurança social (satisfação dos direitos económicos).

FUNÇÃO dos DIREITOS HUMANOS

Os Direitos Humanos têm como função proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e abusos do poder. Eles representam a liberdade dos seres humanos, e o seu aparecimento está ligado ao individualismo das sociedades, criado ao longo dos tempos, que por consequência levou à necessidade de limitar o poder do Estado sobre os indivíduos, fazendo com que o respeitasse a si e aos seus interesses. Desta forma estão associados a uma ideia de civilização, de democracia, que em conjunto refletem uma ideia de igualdade e de dignidade para todos os seres humanos.


PORQUE SURGIRAM os DIREITOS HUMANOS?

Numa primeira fase, os Direitos Humanos surgiram devido à necessidade de proteção da população perante e ação e a prepotência do Estado, ou seja, era uma maneira de afirmar a estabilidade e a segurança perante os abusos de poder, sendo estes direitos designados por “direitos de”.
Numa segunda fase, em que a preocupação e o combate pelos direitos humanos atendeu a uma visão mais positiva da administração do Estado e do cumprimento das suas funções, agora de assegurar as condições e os recursos necessários para que cada um se torne indivíduo e membro da comunidade, sendo nesse sentido que nos referimos quando lutamos pelo direito á educação, ao trabalho e à assistência médica. São por isso designados como “direitos a” ou “direitos-créditos”.

DIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Assembleia da República de Portugal, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma resolução na qual instituiu que o dia 10 de dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos, aderindo à celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Helena Broa, n.º 23- 10.º B
Sara Ferreira, n.º 21- 10.º B
Rafaela Bento, n.º 18- 10.º B

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