HISTÓRIA
dos DIREITOS HUMANOS
A 10
de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, que visa estabelecer a paz entre as
nações e o consenso entre os povos, de modo a que todos os seres humanos tenham
os mesmos direitos.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa sociedade,
quase todos os documentos relativos aos Direitos Humanos tem como referência
esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições
nacionais.
Esta
Declaração é considerada a maior prova dada até hoje do consenso entre os
povos.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos ganhou uma importância extraordinária, contudo
não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a
partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de
inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na Declaração,
forçando os Estados a cumpri-la. Assim, juntamente com a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos
Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como os dois protocolos
facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (que em 1989 aboliu a pena
de morte), constituem a Carta Internacional dos Direitos do Homem.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos tem as seguintes características:
ü Imprescritibilidade –
são imprescritíveis, ou seja, não se perdem pelo decurso de prazo;
ü Inalienabilidade –
não há possibilidade de transferência, seja a título gratuito ou oneroso;
ü Irrenunciabilidade –
não podem ser objeto de renúncia (eutanásia, aborto e suicídio);
ü Inviolabilidade –
impossibilidade de desrespeito por determinações infraconstitucionais ou por
ato das autoridades públicas, sob pena de responsabilidade civil,
administrativa e criminal;
ü Universalidade – a
abrangência desses direitos engloba todos os indivíduos, independentemente da
sua nacionalidade, sexo, raça, convicção político-filosófica;
ü Efetividade – a
atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos
direitos e garantias previstas, com mecanismos coercitivos;
ü Indivisibilidade –
porque não devem ser analisados isoladamente. Por exemplo: o direito à vida,
exige a segurança social (satisfação dos direitos económicos).
FUNÇÃO dos
DIREITOS HUMANOS
Os
Direitos Humanos têm como função proteger os indivíduos das arbitrariedades, do
autoritarismo, da prepotência e abusos do poder. Eles representam a liberdade
dos seres humanos, e o seu aparecimento está ligado ao individualismo das
sociedades, criado ao longo dos tempos, que por consequência levou à
necessidade de limitar o poder do Estado sobre os indivíduos, fazendo com que o
respeitasse a si e aos seus interesses. Desta forma estão associados a uma
ideia de civilização, de democracia, que em conjunto refletem uma ideia de
igualdade e de dignidade para todos os seres humanos.
PORQUE SURGIRAM os
DIREITOS HUMANOS?
Numa
primeira fase, os Direitos Humanos surgiram devido à necessidade de proteção da
população perante e ação e a prepotência do Estado, ou seja, era uma maneira de
afirmar a estabilidade e a segurança perante os abusos de poder, sendo estes
direitos designados por “direitos de”.
Numa
segunda fase, em que a preocupação e o combate pelos direitos humanos atendeu a
uma visão mais positiva da administração do Estado e do cumprimento das suas
funções, agora de assegurar as condições e os recursos necessários para que
cada um se torne indivíduo e membro da comunidade, sendo nesse sentido que nos
referimos quando lutamos pelo direito á educação, ao trabalho e à assistência
médica. São por isso designados como “direitos a” ou “direitos-créditos”.
DIA NACIONAL DOS
DIREITOS HUMANOS
A
Assembleia da República de Portugal, reconhecendo a importância da Declaração
Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma resolução na qual
instituiu que o dia 10 de dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos
Direitos Humanos, aderindo à celebração do Dia Internacional dos Direitos
Humanos.
Helena Broa, n.º 23- 10.º B
Sara Ferreira, n.º 21- 10.º B
Rafaela Bento, n.º 18- 10.º B
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